domingo, 31 de março de 2019

Em que se baseia a Reforma da Previdência?

Em que se baseia a Reforma da Previdência?

O assunto tem sido discutido desde de a constatação do “déficit previdenciário”, o que nos alertou para a necessidade de reforma em nosso sistema de arrecadação, sob pena de “falir” o sistema devido a sobrecarga deste. Mas a proposta em discussão abrange os pontos necessários para a resolução do problema?
A seguinte matéria, visando a reflexão e o debate sobre o tema, trata de alguns defeitos na arrecadação do imposto previdenciário e a projeção destes na receita do INSS. Cita ainda projeto de lei recente (PL 1646/19) compondo a “Nova Previdência” que trata da punição ao devedor previdenciário contumaz, a saber, aquele que ultrapassa o limite da inadimplência e age de forma ilícita escusando-se da contribuição obrigatória à Previdência, o que gera prejuízos para toda a sociedade.




Estímulo ao debate sobre a proposta de reforma previdenciária

Com o intuito de informar e estimular o debate acerca da reforma previdenciária, sugiro a leitura da matéria publicada pelo Jornal CGN chamada "Cinco visões sobre a reforma da Previdência".

Resumidamente, o texto aborda os pontos mais polêmico da proposta enviada pelo atual governo, incluindo a questão da alteração do regime de repartição, baseado no princípio constitucional da solidariedade, para o regime de capitalização, na visão de especialistas das áreas economica e jurídica. 

Aponta ainda a discussão sobre de quem seria o interesse dessa mudança: do contribuinte, que passaria a contribuir para um fundo individual (modelo bastante criticado e que tem se mostrado das mais diversas maneiras ineficiente, a exemplo do Chile); ou do bloco de instituições financeiras, responsável por administrar e "investir" o capital "contribuído" em prol do cidadão em troca de uma pequena taxa de administração.

sexta-feira, 29 de março de 2019

A Reforma da Previdência e a proteção à gestante


      Nessa matéria, intitulada "Reforma tira 'proteção à gestante' das regras previdenciárias", podemos ver argumentos contrários e favoráveis à alteração do artigo 201, II da Constituição. 

   Atualmente, tal artigo atribui ao INSS a competência de "proteger a maternidade, especialmente a gestante". A grande polêmica, contudo, encontra-se na alteração da redação, que deixaria de especificar a gestante e garantiria como direito previdenciário o salário-maternidade. 

    De um lado, entendimentos no sentido de que tal mudança consistiria em um retrocesso,  de outro, existem aqueles que acreditam que ocorrerá uma ampliação da proteção.


     Vale a leitura!


segunda-feira, 25 de março de 2019

Perspectivas da reforma previdenciária

Em debate o secretário da previdência Leonardo Rolim e o economista Paulo Tafner discutem  a necessidade e a forma com que a emenda constitucional foi proposta pela Presidência da República. Apesar de não se verificar dados e cálculos sobre a amplitude do déficit previdenciário, apresentam já uma perspectiva de que a reforma é paliativa. Para eles, o governo dará um primeiro passo ao necessário caminho de um sistema misto baseado no princípio da solidariedade mitigada em relação ao projeto constitucional e no princípio liberal da capitalização.
Links: https://www.youtube.com/watch?v=K0LbxVmvZdE, https://www.youtube.com/watch?v=g1CTHFXloRE, https://www.youtube.com/watch?v=RrBPtggL9E8

SUSPENSÃO DO ADICIONAL DE 25% AOS APOSENTADOS DO INSS

A notícia a ser acessada no link abaixo se trata de decisão da 1ª Turma do STF que suspendeu
a aplicação determinada pelo STJ da extensão do adicional de 25% a todos os aposentados que
necessitam de assistência permanente, tendo em vista o enorme impacto orçamentário na ordem
de bilhões, o que demonstra os efeitos de fatores econômicos na posição jurídica adotada pela
Corte Superior de Justiça. Vale a pena conferir.

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/economia/2019/03/stf-suspende-adicional-de-25-a-aposentados-com-necessidade-de-cuidadores-1014171762.html

domingo, 17 de março de 2019

               Trata-se de ferramenta a ser utilizada no âmbito da disciplina direito da seguridade social da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora com o objetivo de ser um espaço de reflexão de temática contemporânea, tendo em vista a atualidade da discussão em torno do destino das áreas envolvidas pela seguridade social, a qual mereceu um tratamento amplo na constituição cidadã com forte viés prestacional na concretização dos direitos fundamentais sociais.

               Com efeito, o presente blog tem um caráter eminente acadêmico onde as postagens serão realizadas principalmente pelos alunos como forte contributo ao aperfeiçoamento desse importante ramo jurídico ainda carente de um debate mais aprofundado pela doutrina nacional.

                Sejam bem-vindos!

               
                                      Guilherme Fabiano Julien de Rezende
                                                  Professor Convidado