O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão virtual, por unanimidade, julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, a ADI nº 3297, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava regras da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a iniciativa legislativa para implantação de regime de previdência complementar de servidores e proibição da existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em cada ente federativo.
De acordo com a AMB, a nova redação estampada no §15 e a inclusão do §20, no artigo 40 da Constituição Federal violam o princípio da Separação de Poderes ao atribuir ao chefe do Executivo a iniciativa de lei para implantação de regime de previdência complementar para todos os servidores públicos civis, incluindo os magistrados, e prever um regime previdenciário único para os servidores, sem ressalvar os juízes, o que impediria a implementação de regime próprio com prerrogativas institucionais e funcionais da carreira da magistratura.
Em seu voto, o Ministro relator Alexandre de Moraes afastou a tese de violação à Separação de Poderes ao consignar que os dispositivos que especificam as matérias de iniciativa de lei reservada ao Poder Judiciário, atinentes aos artigos 93 e 96 da Carta Maior, contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura, razão porque não está reservada ao Judiciário a exclusividade para o tratamento do regime dos citados servidores e dos magistrados já aposentados, pois remuneração, subsídio e regime previdenciário não são conceitos equivalentes.
Confirma o inteiro teor da decisão em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI+3297%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y6xq8rwz.
Confirma o inteiro teor da decisão em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI+3297%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y6xq8rwz.