quinta-feira, 31 de outubro de 2019

STF nega pedido de invalidação das regras da Reforma da Previdência de 2003


O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão virtual, por unanimidade, julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, a ADI nº 3297, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava regras da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a iniciativa legislativa para implantação de regime de previdência complementar de servidores e proibição da existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em cada ente federativo.
De acordo com a AMB, a nova redação estampada no §15 e a inclusão do §20, no artigo 40 da Constituição Federal violam o princípio da Separação de Poderes ao atribuir ao chefe do Executivo a iniciativa de lei para implantação de regime de previdência complementar para todos os servidores públicos civis, incluindo os magistrados, e prever um regime previdenciário único para os servidores, sem ressalvar os juízes, o que impediria a implementação de regime próprio com prerrogativas institucionais e funcionais da carreira da magistratura. 
Em seu voto, o Ministro relator Alexandre de Moraes afastou a tese de violação à Separação de Poderes ao consignar que os dispositivos que especificam as matérias de iniciativa de lei reservada ao Poder Judiciário, atinentes aos artigos 93 e 96 da Carta Maior, contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura, razão porque não está reservada ao Judiciário a exclusividade para o tratamento do regime dos citados servidores e dos magistrados já aposentados, pois remuneração, subsídio e regime previdenciário não são conceitos equivalentes.
Confirma o inteiro teor da decisão em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI+3297%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y6xq8rwz.

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

PEC impõe vedações para descontos de débitos previdenciários


O governo federal não poderá oferecer parcelamentos acima de 60 (sessenta) meses para dívidas de contribuições previdenciárias, de acordo com a redação dada pela PEC nº 6 ao
acrescido § 11, do artigo 195, da Constituição Federal. 
Atualmente a temática é disciplinada pela Medida Provisória nº 899 de 2019, conhecida como Medida Provisória do contribuinte legal, que estabelece prazo de até 100 (cem) meses para parcelamento de dívidas de contribuição previdenciária. 

Especialistas explicam que promulgada a PEC a redução do número de mensalidades para o adimplemento do débito estabelecida pela Carta Magna irá se sobrepor ao que consta na Medida Provisória do contribuinte legal, afetando,  por conseguinte,  as contribuições previdenciárias patronais, as quais incidem sobre a folha de salário, e as contribuições previdenciárias devidas pelo trabalhador que são retidas pelas empresas e, posteriormente, repassada para os cofres públicos da União.

A novel norma prevê ainda que a remissão e a anistia de dívidas com a Previdência Social dependerão de lei complementar.
Confirma mais em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/29/pec-da-previdencia-limita-em-60-meses-parcelamento-de-dividas.ghtml

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade mista ou híbrida, é aquela em que o segurado utiliza o período de trabalho desempenhado na zona rural, juntamente com a zona urbana, a fim de somar a carência mínima necessária para a concessão da aposentadoria por idade.

Leitura completa em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270798,81042-Aposentadoria+por+idade+hibrida

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Senado aprova texto principal da reforma da Previdência em 2º turno

  • Texto principal foi aprovado com 60 votos favoráveis e 19 contrários
  • Para aprovação, eram necessários 49 votos dos 81 membros da Casa
  • Do jeito como está, economia calculada é de R$ 800 bilhões
  • Agora, reforma deve ser promulgada pelo Congresso em sessão especial, ainda sem data marcada
  • Somente após promulgação, passam a valer novas regras para aposentadoria e pensão

Leia a matéria completa em:
https://www.google.com/amp/s/economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/22/senado-aprova-reforma-da-previdencia-em-segundo-turno.amp.htm

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Falta de contribuição é desafio à Previdência.

A informalidade é um dos principais desafios ao sistema previdenciário atual, que é financiado pelas contribuições dos segurados. Junto a isto, existe um enorme número de trabalhadores sem carteira assinada sendo que apenas uma pequena parte contribuem como microempreendedores individuais (MEIs. Com isto, a Previdência Social pode ser onerada por esse grupo, caso esses trabalhadores continuem sem recolher para o sistema durante os próximos anos.

Leitura completa em: https://oglobo.globo.com/economia/falta-de-contribuicao-desafio-previdencia-24028641

Constitucionalidade da Reforma da Previdência

Em matéria anterior, destacou-se os questionamentos levantados por parte da doutrina quanto à inconstitucionalidade da reforma previdenciária, por outro lado, parte da doutrina aponta a constitucionalidade da proposta, rebatendo os pontos naquela ocasião apontados. Foi publicada artigo no sítio eletrônico apontando a posição do STF nessa matéria e, em sentido complementar, foi apresentado o parecer na CCJ sobre o projeto de emenda constitucional no qual o relator contra-argumenta as principais críticas ao projeto.

sábado, 19 de outubro de 2019

CCJ vota últimas emendas à reforma da Previdência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fará uma reunião na próxima terça-feira, dia 22, para votar as últimas emendas apresentadas à PEC da Previdência. No mesmo dia, à tarde, a PEC 06/2019 será votada em segundo turno no Plenário do Senado Federal. Por enquanto, há três emendas do senador Paulo Paim (PT-RS), seis do senador Jaques Wagner (PT-BA), uma do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e uma do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. 
Fonte: Agência Senado.

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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Especialistas divergem sobre os cálculos do governo para justificar a reforma da Previdência

Os cálculos e dados apresentados pelo governo federal para justificar a necessidade da reforma da Previdência, a PEC 06/2019, foram um dos temas do debate promovido nesta quarta-feira, dia 16, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Também foi debatida a chamada PEC Paralela, PEC 11/2019, que inclui Estados, Municípios e Distrito Federal nas novas regras previdenciárias. Técnicos do governo, do TCU e da Unicamp debateram os números apresentados pelo governo para justificar a reforma da Previdência. Segundo os especialistas da Unicamp, “ o Ministério da Economia apresentou dados falsos à sociedade, à imprensa e ao Parlamento. Com isso, ele desvirtuou o debate sobre a reforma da Previdência naquilo que tange ao Regime Geral”.
Fonte: Agência Senado

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Senado conclui discussão da reforma da Previdência em segundo turno

O Senado concluiu nesta quarta, 16 de outubro, a terceira e última sessão de discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição  (PEC 06/2019), que trata da reforma da Previdência Social. A votação final da proposta está prevista para a terça-feira, dia 22. No mesmo dia, as nove emendas apresentadas à PEC da Previdência serão votadas primeiro na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em sessão prevista para ter início às 11h. Na parte da tarde, a proposta será votada em Plenário.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

STF inicia julgamento sobre prazo para anulação de aposentadoria de servidor público pelo TCU

O Supremo Tribunal Federal iniciou em 10/10/2019 o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 636553), com repercussão geral reconhecida, em que se discute o prazo decadencial de cinco anos previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito federal se aplica ao TCU para revisão da legalidade do ato da aposentadoria. Os Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram pela não aplicação do prazo, garantindo ao segurado o contraditório e ampla defesa após o decurso do prazo mencionado. O art. 54 da Lei 9.784/1999 determina que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados.



STF decidirá sobre prazo estabelecido pela Justiça para realização de perícia médica do INSS

No recurso ao STF, o INSS questiona decisão do TRF da 4ª Região que fixou prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de concessão automática de alguns benefícios. O INSS argumenta que a decisão fere a separação dos Poderes. O relator Ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância do tema, considerando que muitas decisões judiciais impactam o orçamento público sem uma prévia e específica dotação orçamentária e desconsiderando as consequências econômicas que pode comprometer direitos mais prioritários, tendo em vista a impossibilidade do Estado satisfazer todas as necessidades sociais.

domingo, 6 de outubro de 2019

Riscos ultrapassam recompensas na Reforma da Previdência

A aprovação definitiva da Reforma da Previdência vem se aproximando após anos de debates e propostas. No entanto, durante todo o processo percebe-se que a economia proposta pela reforma está se diluindo cada vez mais.
Estas alterações constantes têm trazido impacto direto nos investidores e na bolsa de valores, que são considerados grandes apoiadores do projeto.

Contribuição dos ocupados com a Previdência cai

Segundo relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem o menor nível de ocupados contribuindo com a previdência desde 2012.
A proporção caiu para 62,4% no trimestre encerrado em agosto se igualando a patamar de 2012. Este é um dado interessante, uma vez que a população ativa vem crescendo atualmente, mas a proporção de contribuição não está acompanhando este crescimento, fato que demonstra que o número de empregos informais se torna cada vez mais comum.

Leia a matéria completa em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/09/27/ibge-pais-tem-menor-nivel-de-ocupados-contribuindo-para-previdencia-desde-2012.htm

TST: adicionais de periculosidade e insalubridade não se acumulam

Em recente decisão da Subseção de Dissídios Individuais I, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de periculosidade e insalubridade não se acumulam quando estes são referente a fatos distintos e autônomos.
O argumento vencedor se deu no sentido de que a CLT é clara ao firmar esta impossibilidade, enquanto que o vencido se direcionou sobre a não previsão constitucional desta impossibilidade de  cumulação.

Lei a matéria completa em: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4852

Senado conclui votação do primeiro turno da Reforma da Previdência

“Aprovamos em primeiro turno uma matéria que, sem dúvida, é o marco da transformação do Brasil do ponto de vista do equilíbrio fiscal. Até mesmo os mais céticos compreendem a necessidade de votação e aprovação dessa proposta”. Essa foi a fala do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre,  ao concluir a votação da Reforma da Previdência no primeiro turno, no último dia 02. O texto-base da reforma foi aprovado pelos senadores por 56 votos favoráveis e 19 contrários.

Leia a matéria completa em: https://www12.senado.leg.br/institucional/presidencia/presidencia/consultarnoticia?noticia_id=senado-conclui-votacao-do-1o-turno-da-reforma-da-previdencia

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Reforma da Previdência já era debatida desde o Brasil Império

Documentos datados de 1883 mostram conversas entre os conselheiros de Dom Pedro II sobre a possível insolvência do sistema de aposentadoria da época. No entanto, o conceito de previdência era bem diferente do que conhecemos hoje. Os documentos resgatados apresentam a falência do Montepio-Geral: espécie de associação em que participavam os mais pobres. Passando por diversas mudanças ao longo dos séculos, para os especialistas a grande “bomba” que inviabilizou o sistema na forma como conhecemos hoje se encontra nas mudanças elaboradas com a Carta Constituinte de 1988.

Senado altera texto aprovado no CCJ

Alteração proposta pela bancada do Cidadania excluiu do texto as mudanças sobre o abono salarial, que reduziriam o limite de renda mensal para dar direito ao benefício, pago por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.


Leia a matéria completa em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/02/aprovado-destaque-na-reforma-da-previdencia-para-garantir-o-abono-salarial?utm_source=hpsenado&utm_medium=carousel_1&utm_campaign=carousel

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Reforma da Previdência foi aprovada pela CCJ e pelo Plenário do Senado em 1º turno

A Reforma da Previdência (PEC 06/2019) já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça, dia 01/10/2019. Destacaram-se as críticas lançadas por alguns senadores em relação à proposta, bem como as ameaças de não realizarem a votação do segundo turno no Plenário se o governo não cumprir com os compromissos assumidos. Ademais, uma mudança foi promovida, qual seja,  a emenda que atenua a regra para agregar gratificações por desempenho na aposentadoria integral de quem ingressou no serviço público até o fim de 2003. A votação em primeiro turno no Plenário também já se iniciou hoje.
 ATUALIZAÇÃO (02/10/2019): Reforma é aprovada em primeiro turno no Plenário do Senado por 56 votos favoráveis e 19 contrários, sem nenhuma abstenção.