segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Reforma da previdência e sigilo do governo

Foi divulgado pela Folha de S. Paulo que o governo está omitindo os dados econômicos e sociais que fundamentam a PEC da previdência, sob o argumento de se tratarem de documentos preparatórios. Contudo, tal medida sofreu severas críticas por não se compatibilizar com os princípios constitucionais que norteiam a atuação das autoridades. Ora, é sabido que os dados obtidos acerca da atividade contábil da previdência são até então controversos, havendo aqueles que acreditam até que não há o que se falar em déficit do sistema previdenciário. Assim, o sigilo dessas informações acaba por retirar ainda mais a legitimidade da proposta de reforma que se pretende aprovar, uma vez que não se sabe ao certo o que tem que ser ajustado tanto do ponto de vista financeiro quanto do social e, como consequência, as medidas propostas são muitas vezes tidas como radicais.
Links:

domingo, 29 de setembro de 2019

Aposentadoria Especial - o que muda com a reforma?

Uma das mudanças mais significativas da reforma, está na Concessão da Aposentadoria Especial.
Na atual legislação, não há idade mínima para a concessão da aposentadoria, sendo necessária a comprovação do tempo de contribuição e do período de exposição ao agente a que esteve exposto.
Com a reforma, passa a ser necessária além do tempo de exposição, que a pessoa tenha uma idade mínima para requerer essa aposentadoria.
- Exposição de agentes de periculosidade leves - tempo de contribuição : 25 anos e que no mínimo a pessoa tenha 60 anos para requerer a aposentadoria;
- Exposição de agentes de periculosidade média : tempo de contribuição: 20 anos e que no mínimo a pessoa tenha 58 anos de idade para requerer a aposentadoria;
- Exposição de agentes de periculosidade alta : tempo de contribuição: 15 anos e que no mínimo a pessoa tenha 45 anos de idade para requerer a aposentadoria.
Indico o link abaixo que trata de outras mudanças, como as novas regras de transição.
https://www.youtube.com/watch?v=93KgiaC0-Mc

Aposentadoria especial para contribuinte individual: tese da TNU


A Turma Nacional de Uniformização fixou algumas teses, dentre elas a de que após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção (EPI) eficaz, salvo algumas hipóteses específicas, quais sejam, exposição a ruído acima dos limites legais, exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos e demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo.

Disponível em: https://previdenciarista.com/blog/tnu-fixa-entendimento-sobre-atividade-especial-do-contribuinte-individual/


STF começa a julgar recurso sobre reconhecimento de duas uniões estáveis para rateio de pensão

 Em 25/09/2019, o Supremo Tribunal Federal iniciou, na sessão extraordinária, o julgamento do recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O caso em debate trata de um de cujus que possuía união estável com uma mulher, com a qual teve um filho, e também com um homem pelo tempo de 12 anos, ambos reconhecidos judicialmente. O ministro Alexandre de Moraes rejeita a possibilidade, tendo em vista se tratar de bigamia. Já Fachin vai de encontro com a jurisprudência que rejeita efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entendendo ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli.



STF considera constitucional a contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que é legítima a continuidade de cobrança previdenciária para aqueles que já se aposentada. A decisão foi proferida em sede do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)  1224327, com repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. O relator Ministro Dias Toffoli relembrou que este já era o entendimento da Corte, tendo reconhecido a constitucionalidade do art. 18, §2º, da Lei 8.213/91, com base também no princípio da solidariedade. Asseverou-se que não existe uma correlação necessária e indispensável entre contribuir e auferir proveito das contribuições, de modo que o aposentado também deve contribuir como os demais trabalhadores. Em um cenário de desemprego, como o vivenciado no país, a decisão é socialmente correta, afinal, esse é um desestimulo para que aposentados, que ocupam vagas de emprego que poderiam ser usufruídas por diversas pessoas, não retornem ao trabalho.

Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424872

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

CDH realizará audiência pública para debater PEC Paralela da Previdência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizará, na próxima segunda-feira, dia 30, uma audiência para debater as mudanças e impactos gerados para os trabalhadores pela proposta de PEC paralela à PEC da previdência, a qual prevê a inclusão dos Estados e Municípios na reforma, a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples.
Foram convidados para audiência pública vários representantes de entidades civil de proteção ao trabalhador, como sindicatos, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e outros. A reunião contará com a possibilidade de participação popular através do Portal – e Cidadania.

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

A restrição da concessão de medicamentos por sentença judicial em função da PEC 06/2019

Os artigos a seguir denunciam a intenção da PEC 6/2019 de tentar restringir a concessão de medicamentos por decisão judicial, sem, no entanto, prever outras formas. Assim, o governo visa tentar acabar com a judicialização da saúde sem conceder o medicamento ao necessitado. Com todos os problemas que apresenta, a decisão judicial ainda é a única opção para preservar a vida e a integridade de algumas pessoas que não têm outra via para conseguir o remédio. Alguns juristas já estão identificando o dispositivo que altera a redação do parágrafo 5° do art. 195 da CF como inconstitucional por ferir o direito à saúde e à vida, além de impor entraves ao acesso à justiça.

Para mais detalhes:
https://cnts.org.br/noticias/reforma-da-previdencia-dificulta-acesso-a-medicamentos-do-sus/
https://odia.ig.com.br/amp/economia/2019/04/5637158-reforma-da-previdencia-acaba-com-o-remedio-gratuito.html

Reforma da Previdência pretende alterar os requisitos para Aposentadoria por Idade Rural

Diante do déficit que a aposentadoria por idade rural acarreta ao RGPS, a Pec n°6/2019 implementa em seu texto mudanças tanto na idade mínima, quanto no tempo de contribuição para obtenção deste benefício previdenciário. Assim, para além de ser necessária a comprovação do tempo de atividade rural, se for aprovada a Reforma, deverão os segurados especiais efetuarem contribuições ao RGPS por pelo menos 20 anos para alcançar o benefício, o que, atualmente, não é requisito para sua concessão.

Confira a matéria completa em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/07/reforma-da-previdencia-cria-contribuicao-minima-para-trabalhadores-do-campo

domingo, 22 de setembro de 2019

Baixa renda para fins de Auxílio-reclusão

O benefício previdenciário de Auxílio-reclusão, tema polêmico no Brasil há anos, é devido aos dependentes de segurados que foram presos, desde que haja o enquadramento no conceito de baixa renda. Para a percepção deste benefício, todavia, a renda que é tomada como parâmetro é a do preso e não a dos dependentes, que efetivamente irão recebê-lo.

Esse entendimento foi fixado pelo STF no julgamento do RE 587365, o qual gerou o tema de repercussão geral n° 89, a saber: "Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes."

Segue o link do informativo a respeito: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo540.htm

Pensão para crianças com Microcefalia e substituição do BPC

No dia 05/09/2019 foi publicada a Medida Provisória n° 849/2019 que pretende instiuir uma pensão vitalícia e intransferível à crianças que sofrem de Microcefalia decorrente do Zika Vírus, a qual substituirá o Benefício de Prestação Continuada para esse público. A novidade é que, no âmbito da pensão, não será analisado o critério de miserabilidade econômica como ocorre no LOAS, fato que ensejará um aumento na população tutelada.

Confira a matéria completa pelo link: https://previdenciarista.com/blog/mp-que-institui-pensao-especial-para-criancas-com-microcefalia-pelo-zika-virus-e-publicada/

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Violência doméstica e cobertura previdenciária

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.

Veja matéria completa em:https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4837

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

STJ fixa tese sobre trabalho rural remoto

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo". A Turma Nacional de Uniformização no Tema 168, julgou, anteriormente, pela impossibilidade de somar ao período de carência, urbano ou rural, o tempo de serviço prestado remotamente (que não se enquadra na descontinuidade admitida pela legislação), na qualidade de trabalhador rural sem contribuição. 

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Novo Pente Fino do INSS: Lei impacta pessoas com doenças graves

Quem sofre com doenças graves e incuráveis sempre teme o pente fino. Com toda a certeza, a Lei da MP 871 reforça esse sentimento. Em regra, todas as pessoas que recebem algum benefício, especialmente por incapacidade (doença ou invalidez) e que estão há mais de seis meses sem revisão, podem ser convocadas pelo pente-fino da Lei da MP 871.
Quem tem mais de 60 anos de idade não pode ser convocado para realizar uma nova perícia de pente fino se estiver recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.
Quem tem mas de 55 anos de idade, mas já recebe benefício por incapacidade por 15 anos ou mais também está livre do pente-fino. Dentro desse período de 15 anos podem ser somados os períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Por fim, também não podem ser convocados a uma nova perícia de pente fino quem tem um benefício por incapacidade com data para terminar. Seja uma data fixada pelo próprio INSS, seja uma data final fixada pela justiça.

Leitura completa em:
https://www.jornalcontabil.com.br/novo-pente-fino-do-inss-lei-impacta-pessoas-com-doencas-graves/

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Necessidade de prova de vida anual para continuidade de benefício

INSS publicou resolução segundo a qual agora os beneficiários precisarão realizar anualmente prova de que permanecem vivos, sob pena de bloqueio de benefício. Casos em que a comprovação poderá ser feita por procurador são restritos e devem estar previsto na resolução, mas há possibilidade de realização de diligências externas pelo INSS para pessoas com mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Votação da reforma da Previdência pelo Plenário pode ocorrer nesta semana

O Plenário do Senado começa a discutir nesta terça-feira (10) a reforma da Previdência Social. As duas propostas de emendas à Constituição (PECs) que tratam do tema terão a primeira sessão de discussão e a principal delas (PEC 06/19) pode ser votada ainda durante a semana. As mudanças propostas pelos senadores durante a análise da PEC 06/19, que formaram a PEC paralela (PEC 133/19), caminhará junto com o texto principal para a uma sessão especial, e depois retornará à CCJ para receber as emendas.
Fonte: Agência Senado

domingo, 8 de setembro de 2019

Reforma da Previdência (PEC 06/2019) é alterada pela CCJ


Foi aprovada, no dia 04/09/2019, a proposta de emenda à Constituição da Reforma da Previdência pela Comissão de Constituição e Justiça. A proposta deve passar ainda por duas votações no Plenário do Senado e caso aprovada segue para promulgação em sessão conjunta do Congresso e se alterada volta para a Câmara dos Deputados. As principais alterações feitas pela CCJ foram em relação ao valor da pensão por morte, ao benefício de prestação continuada, às atividades insalubres, ao acúmulo de benefícios para anistiados políticos, à alíquota para trabalhadores informais e às regras dos ex-congressistas.

Estas e outras informações se encontram esquematizadas no link abaixo:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/09/05/reforma-da-previdencia-entenda-ponto-a-ponto-a-

Críticas à aposentadoria especial

Nesse artigo publicado no Jota, o procurador federal Felipe Mêmolo Portela lança críticas sobre a forma como a aposentadoria especial ocorre no Brasil e explica as mudanças que serão promovidas pela Reforma da Previdência nesse âmbito. As considerações são relevantes, mormente considerando o grande número de segurados que entram com ações judiciais visando obter o benefício sem exercer atividades de fato insalubres. Não obstante, mister considerar com algumas ressalvas o entendimento esposado pelo autor, haja vista sua posição de defesa do Instituto Nacional do Seguro Social nas demandas judiciais ou extrajudiciais.

STF fixa tese de repercussão geral afastando o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais.

A Suprema Corte reafirmou o entendimento de que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.215.727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a discussão em voga tem relevância jurídica, econômica e social e transcende os limites subjetivos da causa primitiva, em que um servidor público do município de Jundiaí – SP argumentou mora legislativa no caso e violação à Súmula Vinculante n. 33 pelo acórdão impugnado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na esteira da decisão de Toffoli, esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), a qual admite a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.

A despeito disso, o ministro ventilou não se estender à categoria dos guardas civis municipais o regime da Lei Complementar n. 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

A tese fixada no tema n. 1057 foi a seguinte: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.



quarta-feira, 4 de setembro de 2019

CCJ aprova reforma da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nessa quarta-feira, o texto da reforma da previdência (PEC 6/19). A matéria segue agora para o Plenário do Senado e passará por dois turnos de votação, onde precisará ser aprovado por três quintos dos senadores (o equivalente a 49 votos). A aprovação da CCJ veio após um acordo entre os senadores para acelerar a tramitação da PEC paralela. Além de evitar a volta do texto da reforma à Câmara, a PEC paralela visa incluir Estados e Municípios na reforma, cobrança de contribuições de entidades filantrópicas, do agronegócio e do Simples.
O relator, Tasso Jereissati, rejeitou quase todas as sugestões de emendas feitas pelos senadores, mas acolheu mudanças acerca do BPC e da pensão por morte. Se aprovada pelo Senado sem mudanças, o texto será promulgado como emenda à Constituição. 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Benefício de Prestação Continuada na Reforma da Previdência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), inicialmente, foi alvo das mudanças da PEC 06/2019, a Reforma da Previdência. Entre as significativas alterações há que se considerar a proibição de cumulação com outros tipos de benefícios sem nenhuma ressalva, a constitucionalização do critério objetivo de aferição de miserabilidade (1/4 de salário mínimo) e alteração de seu valor. Não obstante, como os autores do artigo abaixo discorrem, a jurisprudência em adaptação à justiça social caminha em sentido contrário ao uso estrito deste critério. Nesse sentido, foi incluído em 2015 o art. 20, § 11, na Lei 8.742/93, Lei da Assistência Social, estabelecendo a possibilidade de análise de outros elementos probatórios para caracterização da condição de miserabilidade e concessão do benefício. Por fim, com as recentes emendas feitas à PEC, o BPC foi retirado, conforme se verifica no vídeo abaixo que contém entrevista da senadora que propôs algumas das emendas.


Leia a matéria completa: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-historia-do-bpc-no-stf-e-a-reforma-da-previdencia-09052019


Vídeo disponível em: https://www12.senado.leg.br/tv/programas/argumento/2019/08/senadora-eliziane-gama-questiona-fim-de-privilegios-com-a-reforma-da-previdencia

Não restituição de valor pago a maior

Juiz da 7° Vara Federal de Goiania decidiu que o servidor que recebeu ao longo dos anos R$148.000,00 a mais por erro de cálculo da administração não precisa devolver tal valor.  A decisão se baseia na boa-fé do servidor ao receber o valor pago a maior, no caráter alimentar da verba e no erro exclusivo por parte da União.

Acesse a matéria e o julgado completo em:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4790

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Reforma na Previdência e redução no valor da aposentadoria.

A Reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo Bolsonaro, além de fazer com que segurados trabalhem mais (serão ao menos 40 anos de serviço para receber o benefício integral), vai reduzir consideravelmente o valor das aposentadorias. Isso ocorre porque a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 prevê um mecanismo de cálculo de benefício que, na prática, diminui o valor da aposentadoria integral. Herança do governo Temer, a fórmula, que passa despercebida, foi incluída na PEC 287, que está parada no Congresso até hoje. Com ela o valor da aposentadoria pode cair quase pela metade.
Vale a pena a leitura completa em: https://odia.ig.com.br/economia/2019/04/5633818-reforma-da-previdencia-reduz-valor-da-aposentadoria.html

domingo, 1 de setembro de 2019

Impactos da reforma da previdência no Judiciário

A tramitação cada vez mais acelerada da reforma da previdência na Câmara dos Deputados e no Senado Federal vem gerando preocupação nos servidores do Ministério Público, principalmente em decorrência da perda de benefícios que os mesmos podem sofrer. 
A corrida pela aposentadoria de procuradores e promotores de Justiça são tão significativas que podem comprometer o andamento dos inquéritos. O aumento destas aposentadorias podem gerar efeitos até mesmo em operações bastante expressivas, como a Lava-Jato.
Fenômenos como este se tornam problemáticos uma vez que estas aposentadorias, até então não previstas, geram grandes impactos no orçamento. Além disso, a abertura de novos concursos podem demorar até 2 anos e também gerar gastos que não estavam estimados.

Leia a matéria completa em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/08/19/reforma-da-previdencia-provoca-corrida-por-aposentadorias-em-mps.htm

O peso da reforma da previdência

"A reforma mira a economia fiscal, mas não se preocupa em melhorar a aposentadoria de ninguém. Ela só tira. É compreensível dado o rombo nas contas, mas para os mais pobres é necessário criar mecanismos de proteção um pouco melhores." afirma o pesquisador da Universidade de Princeton, Marcelo Medeiros.

Os chamados Direitos Fundamentais Sociais, plasmados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, englobam, dentre outros, a saúde, a previdência social e a assistência aos desamparados. E, diante disso, é dever do Estado assegurar que os mesmos sejam cumpridos. No entanto, a reforma da previdência, ao trazer mais encargos ao trabalhador, pode ser considerada, de certa forma, uma quebra de direitos no sentido de que dificulta a aposentadoria. Esta não deixa de existir, mas se torna tão onerosa, principalmente para os mais pobres, que seu acesso se torna inacessível.

Desta feita, como destaca Medeiros, é necessário que seja pensado um modelo de reforma que alie responsabilidade fiscal com responsabilidade social e que continue assegurando direitos tão básicos e tão importantes à população.

Fibromialgia pode ser incluída no rol de doenças que dispensam carência

A fibromialgia, doença psicossomática e reconhecidamente crônica, que atinge cada vez mais pessoas no Brasil, sobretudo mulheres, pode ser incluída no rol de doenças que dispensam carência (art. 151 da Lei 8.213/1991). A doença gera dor em diferentes partes do corpo, especialmente tendões e articulações. A proposta de inclusão é do senador Flávio Arns e já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Cabe pontuar ainda que a interpretação do rol como meramente exemplificativo ou taxativo divide opiniões na jurisprudência brasileira.

Leia a matéria completa em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/09/cdh-inclui-fibromialgia-no-rol-de-doencas-com-dispensa-de-carencia-para-auxilio-doenca