Nessa matéria, intitulada "Reforma tira 'proteção à gestante' das regras previdenciárias", podemos ver argumentos contrários e favoráveis à alteração do artigo 201, II da Constituição.
Atualmente, tal artigo atribui ao INSS a competência de "proteger a maternidade, especialmente a gestante". A grande polêmica, contudo, encontra-se na alteração da redação, que deixaria de especificar a gestante e garantiria como direito previdenciário o salário-maternidade.
De um lado, entendimentos no sentido de que tal mudança consistiria em um retrocesso, de outro, existem aqueles que acreditam que ocorrerá uma ampliação da proteção.
Vale a leitura!
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