terça-feira, 9 de julho de 2019

Atividade especial com base na interpretação constitucional


No julgamento do Pedido de Uniformização de interpretação de Lei Federal n° 10.679/RN, o Superior Tribunal de Justiça, alterando o entendimento da TNU, estabeleceu que é possivel a caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. O fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador. Corroborando tal assertiva, em situação similar a Primeira Seção da referida Corte, no julgamento do 1.306.113/SC, fixou a orientação de que a despeito da supressão do agente eletricidade pelo Decreto 2.172/1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.
(Pet 10.679/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 24/05/2019).

Seguro acidente de trabalho e direito de regresso


No julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n° 763.937/PR o Superior Tribunal de Justiça, definindo que o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, estabeleceu que o recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT não impede a  cobrança, pelo INSS, por intermédio de ação regressiva, dos benefícios pagos ao segurado nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa da empresa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
(AgInt no AREsp 763.937/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019)

Cenário atual e profundidade da reforma


No artigo “Entrada em inatividade dos militares estaduais brasileiros: quadro comparativo e projeções”, Cláudio Hamilton M. dos Santos, Gustavo Martins Venâncio Pires, Saulo Quadros Santiago e Bernardo Patta Schettin apresentam estudo comparativo e quantitativo, projetando o impacto da entrada para a inatividade dos militares estaduais, concluindo que o estoque de inativos deve aumentar substancialmente no decorrer dos próximos vinte anos sob as regras vigentes e que alterações nas condições de passagem para a inatividade que afetem apenas os novos militares seriam insuficientes para reduzir o encargo que a folha de pagamentos representa nas finanças públicas estaduais.

Link: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9280/1/cc_43_nt_entrada_em_inatividade_dos_militares.pdf

Regime Geral de Previdência Social


Na dissertação de mestrado intitulada “O regime geral de previdência social: diagnósticos estruturais críticos e proposta de reformas”, Gustavo Faria Cordeiro apresenta os principais problemas da previdencia social que justificariam na sua visão a necessidade de alteração legislativa. A par disso, propõe ações que visam a diminuir o perfil assistencialista da Previdência Social, o aumento da cobertura do sistema e medidas que racionalizem as contribuições compulsórias e as regras de concessão de benefícios.

Link: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/3572/GustavoCordeiro.pdf


Regras de transição

O período de transição irá vigorar por até 14 anos para todas as modalidades. Para os que estão inseridos no RGPS, três são as regras: o sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade; aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); e pedágio de 50% sobre o tempo pendente pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.
https://www.google.com.br/amp/s/m.jc.ne10.uol.com.br/amp/canal/economia/previdencia/noticia/2019/07/09/reforma-da-previdencia-veja-como-ficam-as-regras-de-transicao-382841.php
A notícia abaixo apresenta algumas das modificações mais recentes na Proposta de Reforma da Previdência. Houve grande alarde por parte dos policiais, no entanto, apenas uma de suas reivindicações foi atendida, qual seja: o pagamento integral de pensão por morte em todos os casos relacionados ao trabalho.
https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/03/economia/1562114264_543621.html

Crescimento do Apoio à Reforma da Previdência

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/07/apoio-a-reforma-da-previdencia-cresce-e-parcela-dos-contrarios-ja-nao-e-maioria.shtml
A pesquisa acima demonstra como a rejeição à proposta de reforma vem diminuindo, não obstante grande parcela da população vá ser submetida a piores condições em caso de aprovação. Inúmeros fatores podem ser associados às mudanças, com destaque para o grande apelo das propagandas favoráveis, com utilização de figuras carismáticas para tanto, além do apontamento da reforma como a solução para os problemas do país.

domingo, 7 de julho de 2019

Cômputo do auxílio-doença como tempo especial

O STJ julgou em repetitivo a possibilidade de o auxílio-doença ser computado como tempo de serviço. Segundo o tribunal, seria possível o cômputo como tempo especial, independente de nexo causal da doença com a atividade desenvolvida, desde que o segurado exercesse atividade especial antes do afastamento.

Tal decisão impacta beneficamente os segurados, pois anteriormente não era possível o cômputo de qualquer tempo em auxílio-doença como tempo de serviço. Entretanto, a contagem só será possível para o auxílio-doença não acidentário.

https://previdenciarista.com/blog/stj-auxilio-doenca-nao-acidentario-pode-ser-computado-como-tempo-especial/
http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

Desaposentação

Atualmente considerada inviável pelo STF, a desaposentação foi alvo de julgamento em recurso repetitivo pelo STJ, que alinhou o seu posicionamento com o STF. Segundo o tribunal, não existindo previsão legal para tal revisão, não poderia o judiciário determiná-la. 

O tema levanta algumas discussões, principalmente acerca da necessidade de devolução dos valores recebidos. O STJ, em sua decisão, entende ser necessária a devolução para o cálculo do novo benefício. O STF ainda não possui posicionamento sobre o tema, pois ainda não julgou os embargos de declaração acerca desses questionamentos.

Enquanto não há o julgamento do STF, a solução do caso caberá aos juízes de primeiro e segundo grau aplicarem o entendimento do STJ ou não.

De acordo com a matéria abaixo, como alguns benefícios são fungíveis (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) e diante da dificuldade de comprovar a incapacidade, senão por meio da perícia médica, o TRF da 3ª Região decidiu que o juiz pode conceder um benefício diferente do que foi pedido sem que isso configure decisão extra ou ultra petita.

https://saberprevidenciario.com.br/o-juiz-pode-conceder-um-beneficio-por-incapacidade-no-lugar-de-outro-mesmo-que-este-nao-tenha-sido-objeto-da-acao/
Segundo o artigo, o TRF da 4ª região entendeu, uniformizando a jurisprudência, que a gratificação por desempenho recebida pelos servidores da ativa e incorporada pelos aposentados pela emenda constitucional 47/2005 não integra o salário integral e pode sofrer redução.

https://saberprevidenciario.com.br/trf4-uniformiza-tese-de-que-gratificacao-por-desempenho-pode-variar-tambem-para-aposentados/

Alteração das exigências legais para pensão por morte

Com a votação da PEC da reforma da previdência, no último dia 03, algumas alterações foram feitas acerca da pensão por morte.

Uma das alterações diz respeito ao salário base do benefício que, segundo a redação dada, somente será de um salário mínimo caso o benefício seja a única fonte de renda da família. Anteriormente, a redação exigia que o benefício fosse a única renda do beneficiário. Assim, a alteração endureceu ainda mais as disposições da lei, prejudicando boa parte das famílias de beneficiários, nas quais algum dos membros trabalha, recebendo menos de um salário mínimo. No caso, a mera existência dessa regra impediria o recebimento da pensão em um salário mínimo.

Caso tal alteração seja aprovada, poderá gerar discussão no judiciário, principalmente, se ocorrer do membro que trabalha ficar desempregado.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Segurados presos e o período de graça

Em decisão recente a Primeira Câmara Previdenciária de Juiz de Fora concedeu o benefício da pensão por morte ao irmão e à companheira de um segurado falecido que mantinha tal condição perante o INSS por encontrar-se em gozo do período de graça do respectivo benefício enquanto  ainda se encontrava encarcerado.


https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4546




Projeto de lei pretende aumentar a contribuição das empresas na Seguridade Social

O projeto de lei 1.657/19 pretende aumentar a participação de médias e grandes empresas no financiamento da Seguridade Social que passarão a contribuir não mais com 20% do total das remunerações pagas aos seus empregados mas, dependendo do porte da empresa, com 21,5% ou ainda 23% sobre tais remunerações.

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/05/686861-proposta-aumenta-presenca-de-empresas-na-seguridade-social.html


Medidas para o combate às fraudes do INSS

Ao julgar Recurso Repetitivo, entendeu a 2º Seção do STJ que no tocante ao cálculo da renda mensal inicial da previdência privada as regras aplicáveis devem ser as vigentes no momento em que todos os requisitos para a aposentadoria encontrarem-se preenchidos, e não as da data da adesão.

https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4601


Fim da exigência de reavaliação pericial a aposentados por HIV/AIDS



  Com a promulgação da Lei 13.847 ficou decidido que os portadores de HIV/Aids aposentados por invalidez não necessitam de reavaliação pericial. Como tais pessoas já foram diversas vezes beneficiadas com o auxílio-doença entendeu-se que tal fato, por si só, comprova que a saúde se encontra debilitada e que são mínimas as chances de reversibilidade do quadro.

https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4594



Prorrogação do seguro previdenciário no caso de desemprego involuntário

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora decidiu pela concessão do benefício da pensão por morte, tendo em vista que, comprovada a situação de desempego involuntário, a lei autoriza a prorrogação do benefício.

Link: https://www.bonde.com.br/blogs/pilulas-do-direito-previdenciario/desemprego-voluntario-estende-seguro-previdenciario-498491.html

Auxílio-doença não acidentário como tempo especial

O artigo apresenta a posição do STJ ao entender que existe a possibilidade de se reconhecer que o tempo de serviço especial do período em que o segurado esteve em gozo do auxílio-doença não acidentário. Vale ressaltar que tal posicionamento possui caráter vinculante.


https://previdenciarista.com/blog/stj-auxilio-doenca-nao-acidentario-pode-ser-computado-como-tempo-especial/

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Impossibilidade de extensão do benefício de pensão por morte após o dependente atingir 21 anos

A notícia diz respeito a uma decisão proferida pelo TRT da 1ª Região, na qual foi negado ao beneficiário da pensão por morte a continuidade da concessão do benefício depois de completados 21 anos. Segundo a 1ª Turma do Tribunal, não há qualquer previsão legal que autorize a extensão do benefício aos universitários que têm até 24 anos de idade.

Link: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4621