No que diz respeito à temática da judicialização da saúde, o Supremo Tribunal Federal tomou uma importante decisão hoje (22/05/2019) acerca do fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos que não têm registro na ANVISA. Segundo a decisão, o Poder Público não está obrigado a fornecer tais remédios.
Trata-se de uma questão extremamente delicada, uma vez que se tem de um lado o interesse de toda a coletividade que não pode se ver prejudicada pelo fornecimento de medicamentos caros a um grupo restrito de pessoas, e de outro, os interesses individuais manifestados por pessoas que necessitam do medicamento para viverem.
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