sexta-feira, 24 de maio de 2019

Reflexões acerca do estelionato previdenciário


 Prevista no artigo 171 §3º do Código Penal, tal modalidade de estelionato classifica-se como causa de aumento de pena nas hipóteses em que o crime for pratico contra o sistema de seguridade social.

https://canalcienciascriminais.com.br/estelionato-previdenciario/

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