segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Reforma da previdência e sigilo do governo

Foi divulgado pela Folha de S. Paulo que o governo está omitindo os dados econômicos e sociais que fundamentam a PEC da previdência, sob o argumento de se tratarem de documentos preparatórios. Contudo, tal medida sofreu severas críticas por não se compatibilizar com os princípios constitucionais que norteiam a atuação das autoridades. Ora, é sabido que os dados obtidos acerca da atividade contábil da previdência são até então controversos, havendo aqueles que acreditam até que não há o que se falar em déficit do sistema previdenciário. Assim, o sigilo dessas informações acaba por retirar ainda mais a legitimidade da proposta de reforma que se pretende aprovar, uma vez que não se sabe ao certo o que tem que ser ajustado tanto do ponto de vista financeiro quanto do social e, como consequência, as medidas propostas são muitas vezes tidas como radicais.
Links:

domingo, 29 de setembro de 2019

Aposentadoria Especial - o que muda com a reforma?

Uma das mudanças mais significativas da reforma, está na Concessão da Aposentadoria Especial.
Na atual legislação, não há idade mínima para a concessão da aposentadoria, sendo necessária a comprovação do tempo de contribuição e do período de exposição ao agente a que esteve exposto.
Com a reforma, passa a ser necessária além do tempo de exposição, que a pessoa tenha uma idade mínima para requerer essa aposentadoria.
- Exposição de agentes de periculosidade leves - tempo de contribuição : 25 anos e que no mínimo a pessoa tenha 60 anos para requerer a aposentadoria;
- Exposição de agentes de periculosidade média : tempo de contribuição: 20 anos e que no mínimo a pessoa tenha 58 anos de idade para requerer a aposentadoria;
- Exposição de agentes de periculosidade alta : tempo de contribuição: 15 anos e que no mínimo a pessoa tenha 45 anos de idade para requerer a aposentadoria.
Indico o link abaixo que trata de outras mudanças, como as novas regras de transição.
https://www.youtube.com/watch?v=93KgiaC0-Mc

Aposentadoria especial para contribuinte individual: tese da TNU


A Turma Nacional de Uniformização fixou algumas teses, dentre elas a de que após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção (EPI) eficaz, salvo algumas hipóteses específicas, quais sejam, exposição a ruído acima dos limites legais, exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos e demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo.

Disponível em: https://previdenciarista.com/blog/tnu-fixa-entendimento-sobre-atividade-especial-do-contribuinte-individual/


STF começa a julgar recurso sobre reconhecimento de duas uniões estáveis para rateio de pensão

 Em 25/09/2019, o Supremo Tribunal Federal iniciou, na sessão extraordinária, o julgamento do recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O caso em debate trata de um de cujus que possuía união estável com uma mulher, com a qual teve um filho, e também com um homem pelo tempo de 12 anos, ambos reconhecidos judicialmente. O ministro Alexandre de Moraes rejeita a possibilidade, tendo em vista se tratar de bigamia. Já Fachin vai de encontro com a jurisprudência que rejeita efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entendendo ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli.



STF considera constitucional a contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que é legítima a continuidade de cobrança previdenciária para aqueles que já se aposentada. A decisão foi proferida em sede do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)  1224327, com repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. O relator Ministro Dias Toffoli relembrou que este já era o entendimento da Corte, tendo reconhecido a constitucionalidade do art. 18, §2º, da Lei 8.213/91, com base também no princípio da solidariedade. Asseverou-se que não existe uma correlação necessária e indispensável entre contribuir e auferir proveito das contribuições, de modo que o aposentado também deve contribuir como os demais trabalhadores. Em um cenário de desemprego, como o vivenciado no país, a decisão é socialmente correta, afinal, esse é um desestimulo para que aposentados, que ocupam vagas de emprego que poderiam ser usufruídas por diversas pessoas, não retornem ao trabalho.

Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424872

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

CDH realizará audiência pública para debater PEC Paralela da Previdência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizará, na próxima segunda-feira, dia 30, uma audiência para debater as mudanças e impactos gerados para os trabalhadores pela proposta de PEC paralela à PEC da previdência, a qual prevê a inclusão dos Estados e Municípios na reforma, a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples.
Foram convidados para audiência pública vários representantes de entidades civil de proteção ao trabalhador, como sindicatos, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e outros. A reunião contará com a possibilidade de participação popular através do Portal – e Cidadania.