O Supremo Tribunal Federal reconheceu que é legítima a continuidade de cobrança previdenciária para aqueles que já se aposentada. A decisão foi proferida em sede do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, com repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. O relator Ministro Dias Toffoli relembrou que este já era o entendimento da Corte, tendo reconhecido a constitucionalidade do art. 18, §2º, da Lei 8.213/91, com base também no princípio da solidariedade. Asseverou-se que não existe uma correlação necessária e indispensável entre contribuir e auferir proveito das contribuições, de modo que o aposentado também deve contribuir como os demais trabalhadores. Em um cenário de desemprego, como o vivenciado no país, a decisão é socialmente correta, afinal, esse é um desestimulo para que aposentados, que ocupam vagas de emprego que poderiam ser usufruídas por diversas pessoas, não retornem ao trabalho.
Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424872
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