domingo, 29 de setembro de 2019

Aposentadoria Especial - o que muda com a reforma?

Uma das mudanças mais significativas da reforma, está na Concessão da Aposentadoria Especial.
Na atual legislação, não há idade mínima para a concessão da aposentadoria, sendo necessária a comprovação do tempo de contribuição e do período de exposição ao agente a que esteve exposto.
Com a reforma, passa a ser necessária além do tempo de exposição, que a pessoa tenha uma idade mínima para requerer essa aposentadoria.
- Exposição de agentes de periculosidade leves - tempo de contribuição : 25 anos e que no mínimo a pessoa tenha 60 anos para requerer a aposentadoria;
- Exposição de agentes de periculosidade média : tempo de contribuição: 20 anos e que no mínimo a pessoa tenha 58 anos de idade para requerer a aposentadoria;
- Exposição de agentes de periculosidade alta : tempo de contribuição: 15 anos e que no mínimo a pessoa tenha 45 anos de idade para requerer a aposentadoria.
Indico o link abaixo que trata de outras mudanças, como as novas regras de transição.
https://www.youtube.com/watch?v=93KgiaC0-Mc

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