domingo, 29 de setembro de 2019

STF começa a julgar recurso sobre reconhecimento de duas uniões estáveis para rateio de pensão

 Em 25/09/2019, o Supremo Tribunal Federal iniciou, na sessão extraordinária, o julgamento do recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O caso em debate trata de um de cujus que possuía união estável com uma mulher, com a qual teve um filho, e também com um homem pelo tempo de 12 anos, ambos reconhecidos judicialmente. O ministro Alexandre de Moraes rejeita a possibilidade, tendo em vista se tratar de bigamia. Já Fachin vai de encontro com a jurisprudência que rejeita efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entendendo ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.