domingo, 2 de junho de 2019

Recentemente, o juiz federal substituto Leônder Magalhães da Silva, da primeira vara da subseção da Justiça Federal de Montes Claros condenou o INSS ao pagamento de pensão por morte a nascituro.
Por mais que a sentença discuta questões relacionadas ao momento de início da personalidade jurídica, é interessante observar os argumentos que levaram o magistrado a tal decisão. Teve papel central o direito a alimentos gravídicos da gestante e o direito à proteção do nascituro.

http://portal.trf1.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=2C90823F6897ED2A01689A9D44531947

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