quarta-feira, 30 de outubro de 2019

PEC impõe vedações para descontos de débitos previdenciários


O governo federal não poderá oferecer parcelamentos acima de 60 (sessenta) meses para dívidas de contribuições previdenciárias, de acordo com a redação dada pela PEC nº 6 ao
acrescido § 11, do artigo 195, da Constituição Federal. 
Atualmente a temática é disciplinada pela Medida Provisória nº 899 de 2019, conhecida como Medida Provisória do contribuinte legal, que estabelece prazo de até 100 (cem) meses para parcelamento de dívidas de contribuição previdenciária. 

Especialistas explicam que promulgada a PEC a redução do número de mensalidades para o adimplemento do débito estabelecida pela Carta Magna irá se sobrepor ao que consta na Medida Provisória do contribuinte legal, afetando,  por conseguinte,  as contribuições previdenciárias patronais, as quais incidem sobre a folha de salário, e as contribuições previdenciárias devidas pelo trabalhador que são retidas pelas empresas e, posteriormente, repassada para os cofres públicos da União.

A novel norma prevê ainda que a remissão e a anistia de dívidas com a Previdência Social dependerão de lei complementar.
Confirma mais em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/29/pec-da-previdencia-limita-em-60-meses-parcelamento-de-dividas.ghtml

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