O Supremo Tribunal Federal iniciou em 10/10/2019 o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 636553), com repercussão geral reconhecida, em que se discute o prazo decadencial de cinco anos previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito federal se aplica ao TCU para revisão da legalidade do ato da aposentadoria. Os Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram pela não aplicação do prazo, garantindo ao segurado o contraditório e ampla defesa após o decurso do prazo mencionado. O art. 54 da Lei 9.784/1999 determina que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados.
Leia a notícia completa em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=426105&ori=1
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