Em recente decisão da Subseção de Dissídios Individuais I, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de periculosidade e insalubridade não se acumulam quando estes são referente a fatos distintos e autônomos.
O argumento vencedor se deu no sentido de que a CLT é clara ao firmar esta impossibilidade, enquanto que o vencido se direcionou sobre a não previsão constitucional desta impossibilidade de cumulação.
Lei a matéria completa em: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4852
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