quinta-feira, 4 de abril de 2019

Aposentadoria: Conversão de tempo comum em especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) modificou o entendimento sobre a conversão de tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria especial.
Com esse novo entendimento, é possível a conversão de tempo de serviço comum em especial, ainda que a prestação dele tenha se dado em período anterior à Lei 9.032/95 e, o segurado apenas preencha os requisitos para à concessão após a referida Lei.
Segundo o Juiz Federal João Batista Lazzari, redator do voto vencedor, deve prevalecer a tese de que a lei que deve incidir para definir a possibilidade de conversão entre tempo de serviço especial de comum é a vigente quando do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, tratando-se de um direito adquirido, que se constitui em patrimônio do trabalhador.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.