A
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) modificou
o entendimento sobre a conversão de tempo de serviço para fins de concessão de
aposentadoria especial.
Com
esse novo entendimento, é possível a conversão de tempo de serviço comum em
especial, ainda que a prestação dele tenha se dado em período anterior à Lei
9.032/95 e, o segurado apenas preencha os requisitos para à concessão após a
referida Lei.
Segundo
o Juiz Federal João Batista Lazzari, redator do voto vencedor, deve prevalecer
a tese de que a lei que
deve incidir para definir a possibilidade de conversão entre tempo de serviço
especial de comum é a vigente quando do preenchimento dos requisitos para a
aposentadoria, tratando-se de um direito adquirido, que se constitui em patrimônio
do trabalhador.
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