Dentre as inúmeras determinações trazidas pela Medida Provisória 871, a aplicação do prazo prescricional no caso de menor absolutamente incapaz, titular de direito de pensão por morte, é regra que se impõe. Assim, caso não venha a requerer no prazo de 180 dias, desde a data do óbito, o menor perde o direito de receber a pensão por morte, diante da alteração realizada no art. 74, I, da Lei n. 8.213/91. O debate sobre a modificação envolve uma possível colisão, entre o artigo retrocitado e o Princípio da Proteção Integral, plasmado no artigo 227 da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, é discutível a alteração, diante do disposto no artigo 198, I, do Código Civil, que estabelece que prazo prescricional não corre contra menores de 16 anos.
Vale a pena conferir esta e outras determinações previstas pela MP 871:
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