terça-feira, 2 de abril de 2019

Prazo prescricional para absolutamente incapazes imposto pela Medida Provisória 871:

Dentre as inúmeras determinações trazidas pela Medida Provisória 871, a aplicação do prazo prescricional no caso de menor absolutamente incapaz, titular de direito de pensão por morte, é regra que se impõe. Assim, caso não venha a requerer no prazo de 180 dias, desde a data do óbito, o menor perde o direito de receber a pensão por morte, diante da alteração realizada no art. 74, I, da Lei n. 8.213/91. O debate sobre a modificação envolve uma possível colisão, entre o artigo retrocitado e o Princípio da Proteção Integral, plasmado no artigo 227 da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, é discutível a alteração, diante do disposto no artigo 198, I, do Código Civil, que estabelece que prazo prescricional não corre contra menores de 16 anos. 

Vale a pena conferir esta e outras determinações previstas pela MP 871:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.