sexta-feira, 19 de abril de 2019

Judicialização da Saúde

Na temática da judicialização da saúde, torna-se inafastável a análise da contraposição entre o direito fundamental social à saúde e a limitação econômica do Estado, considerando o crescimento de 537% no gasto público em decorrência de determinações judiciais entre 2010 e 2016. É incontestável a necessidade de haver critérios objetivos para o fornecimento de medicamentos de alto custo, considerando a escassez dos recursos. Todavia, cumpre salientar o status de direito social fundamental da saúde (artigo 6º, CF/88), bem como a impossibilidade de o SUS, que sobrevive com o básico, suprir efetivamente as demandas existentes. É imprescindível a análise do tema com cautela, sob pena de restringi-lo a uma visão excessivamente utilitarista. O assunto é tratado no artigo abaixo, no qual os diversos argumentos relativos à matéria são apresentados:
https://jus.com.br/artigos/70330/o-direito-fundamental-a-saude-e-os-pleitos-individuais-por-fornecimento-de-medicamentos-de-alto-custo

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