Em reiteradas decisões o STF tem entendido que é possível a
cumulação de vencimentos de cargo público e proventos de aposentadoria oriunda
do regime geral de previdência. O recebimento de remuneração de cargo público e
aposentadoria por serviço na iniciativa privada não é vedado pela Constituição
Federal. Isso porque há distinção entre cumulação da remuneração com os
proventos da aposentadoria de cargo público, daqueles decorrentes de emprego na
iniciativa privada, pois a primeira é vedada pela Constituição Federal,
enquanto a segunda, não.
Link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6157075
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