O artigo apresenta a posição do STJ ao entender que existe a possibilidade de se reconhecer que o tempo de serviço especial do período em que o segurado esteve em gozo do auxílio-doença não acidentário. Vale ressaltar que tal posicionamento possui caráter vinculante.
https://previdenciarista.com/blog/stj-auxilio-doenca-nao-acidentario-pode-ser-computado-como-tempo-especial/
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