terça-feira, 9 de julho de 2019

Regras de transição

O período de transição irá vigorar por até 14 anos para todas as modalidades. Para os que estão inseridos no RGPS, três são as regras: o sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade; aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); e pedágio de 50% sobre o tempo pendente pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.
https://www.google.com.br/amp/s/m.jc.ne10.uol.com.br/amp/canal/economia/previdencia/noticia/2019/07/09/reforma-da-previdencia-veja-como-ficam-as-regras-de-transicao-382841.php

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