A notícia diz respeito a uma decisão proferida pelo TRT da 1ª Região, na qual foi negado ao beneficiário da pensão por morte a continuidade da concessão do benefício depois de completados 21 anos. Segundo a 1ª Turma do Tribunal, não há qualquer previsão legal que autorize a extensão do benefício aos universitários que têm até 24 anos de idade.
Link: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4621
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