O STJ julgou em repetitivo a possibilidade de o auxílio-doença ser computado como tempo de serviço. Segundo o tribunal, seria possível o cômputo como tempo especial, independente de nexo causal da doença com a atividade desenvolvida, desde que o segurado exercesse atividade especial antes do afastamento.
Tal decisão impacta beneficamente os segurados, pois anteriormente não era possível o cômputo de qualquer tempo em auxílio-doença como tempo de serviço. Entretanto, a contagem só será possível para o auxílio-doença não acidentário.
https://previdenciarista.com/blog/stj-auxilio-doenca-nao-acidentario-pode-ser-computado-como-tempo-especial/
http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
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