terça-feira, 9 de julho de 2019

Seguro acidente de trabalho e direito de regresso


No julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n° 763.937/PR o Superior Tribunal de Justiça, definindo que o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, estabeleceu que o recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT não impede a  cobrança, pelo INSS, por intermédio de ação regressiva, dos benefícios pagos ao segurado nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa da empresa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
(AgInt no AREsp 763.937/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019)

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