Ao julgar Recurso Repetitivo, entendeu a 2º Seção do STJ que no tocante ao cálculo da renda mensal inicial da previdência privada as regras aplicáveis devem ser as vigentes no momento em que todos os requisitos para a aposentadoria encontrarem-se preenchidos, e não as da data da adesão.
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4601
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