Em decisão recente a Primeira Câmara Previdenciária de Juiz de Fora concedeu o benefício da pensão por morte ao irmão e à companheira de um segurado falecido que mantinha tal condição perante o INSS por encontrar-se em gozo do período de graça do respectivo benefício enquanto ainda se encontrava encarcerado.
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4546
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