Com a votação da PEC da reforma da previdência, no último dia 03, algumas alterações foram feitas acerca da pensão por morte.
Uma das alterações diz respeito ao salário base do benefício que, segundo a redação dada, somente será de um salário mínimo caso o benefício seja a única fonte de renda da família. Anteriormente, a redação exigia que o benefício fosse a única renda do beneficiário. Assim, a alteração endureceu ainda mais as disposições da lei, prejudicando boa parte das famílias de beneficiários, nas quais algum dos membros trabalha, recebendo menos de um salário mínimo. No caso, a mera existência dessa regra impediria o recebimento da pensão em um salário mínimo.
Caso tal alteração seja aprovada, poderá gerar discussão no judiciário, principalmente, se ocorrer do membro que trabalha ficar desempregado.
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