domingo, 7 de julho de 2019

Segundo o artigo, o TRF da 4ª região entendeu, uniformizando a jurisprudência, que a gratificação por desempenho recebida pelos servidores da ativa e incorporada pelos aposentados pela emenda constitucional 47/2005 não integra o salário integral e pode sofrer redução.

https://saberprevidenciario.com.br/trf4-uniformiza-tese-de-que-gratificacao-por-desempenho-pode-variar-tambem-para-aposentados/

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