Com a promulgação da Lei 13.847 ficou decidido que os portadores de HIV/Aids aposentados por invalidez não necessitam de reavaliação pericial. Como tais pessoas já foram diversas vezes beneficiadas com o auxílio-doença entendeu-se que tal fato, por si só, comprova que a saúde se encontra debilitada e que são mínimas as chances de reversibilidade do quadro.
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4594
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