Diante do déficit que a aposentadoria por idade rural acarreta ao RGPS, a Pec n°6/2019 implementa em seu texto mudanças tanto na idade mínima, quanto no tempo de contribuição para obtenção deste benefício previdenciário. Assim, para além de ser necessária a comprovação do tempo de atividade rural, se for aprovada a Reforma, deverão os segurados especiais efetuarem contribuições ao RGPS por pelo menos 20 anos para alcançar o benefício, o que, atualmente, não é requisito para sua concessão.
Confira a matéria completa em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/07/reforma-da-previdencia-cria-contribuicao-minima-para-trabalhadores-do-campo
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