Juiz da 7° Vara Federal de Goiania decidiu que o servidor que recebeu ao longo dos anos R$148.000,00 a mais por erro de cálculo da administração não precisa devolver tal valor. A decisão se baseia na boa-fé do servidor ao receber o valor pago a maior, no caráter alimentar da verba e no erro exclusivo por parte da União.
Acesse a matéria e o julgado completo em:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4790
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