quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Necessidade de prova de vida anual para continuidade de benefício

INSS publicou resolução segundo a qual agora os beneficiários precisarão realizar anualmente prova de que permanecem vivos, sob pena de bloqueio de benefício. Casos em que a comprovação poderá ser feita por procurador são restritos e devem estar previsto na resolução, mas há possibilidade de realização de diligências externas pelo INSS para pessoas com mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção.

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