O benefício previdenciário de Auxílio-reclusão, tema polêmico no Brasil há anos, é devido aos dependentes de segurados que foram presos, desde que haja o enquadramento no conceito de baixa renda. Para a percepção deste benefício, todavia, a renda que é tomada como parâmetro é a do preso e não a dos dependentes, que efetivamente irão recebê-lo.
Esse entendimento foi fixado pelo STF no julgamento do RE 587365, o qual gerou o tema de repercussão geral n° 89, a saber: "Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes."
Segue o link do informativo a respeito: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo540.htm
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