segunda-feira, 3 de junho de 2019

Atividade laborativa e percepção de benefício por incapacidade: (im) possibilidade de desconto


O STJ decidiu em diversas ocasiões pela possibilidade de o INSS descontar valores relativos ao período em que houve exercício de atividade laborativa, porquanto incompatível com a percepção do benefício por incapacidade. AgInt no REsp 1.662.273/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/09/2017.
No entanto, recentemente o referido Tribunal afetou diversos recursos especiais para julgamento sobre o regime de recursos repetitivos, suspendendo as ações sobre o tema,  no âmbito da Controvérsia 63/STJ, mediante modificação do mencionado entendimento para: "Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício".


Link: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201803137500&dt_publicacao=03/06/2019

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