O
STJ decidiu em diversas ocasiões pela possibilidade de o INSS descontar valores
relativos ao período em que houve exercício de atividade laborativa, porquanto
incompatível com a percepção do benefício por incapacidade. AgInt no REsp
1.662.273/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/09/2017.
No
entanto, recentemente o referido Tribunal afetou diversos recursos especiais para
julgamento sobre o regime de recursos repetitivos, suspendendo as ações sobre o
tema, no âmbito da Controvérsia 63/STJ,
mediante modificação do mencionado entendimento para: "Possibilidade de
recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social
de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao
que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do
benefício".
Link: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201803137500&dt_publicacao=03/06/2019
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