sexta-feira, 14 de junho de 2019

Inconstitucionalidade da exigência de início de prova material em pensão por morte

O post abaixo, do blog Previdenciarista, apresenta uma discussão interessante acerca do aspecto processual da exigência de início de prova material para comprovação de união estável e dependência econômica em pensão por morte. Tal exigência foi expressamente implementada pela Medida Provisória nº 871/2019 e, além de ser contrária à jurisprudência sedimentada, pode conter inconstitucionalidade, tendo em vista a vedação constitucional à veiculação de matéria de direito processual em medida provisória. Assim, tendo em vista que o §5º, acrescentado ao art. 16 da Lei nº 8.213/1991, trata dos meios de prova para a união estável, estaríamos diante de matéria processual, não regulável por MP.

Tal discussão é de extrema relevância, tanto para a proteção do texto constitucional, já tão desrespeitado em dias atuais, quanto para a segurança jurídica do segurado em eventual rejeição da MP 871. Caso tal hipótese ocorra, qual será a regra processual aplicável nesse lapso temporal entre a vigência e a rejeição da MP? O deslinde de tal situação pelo STF se mostra necessário.

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