No
artigo intitulado “ Da
violação ao direito fundamental da aposentadoria especial por falta de
comprovação pelo segurado de prova legalmente imputada ao empregador” Thiago
Almeida e Saulo Mendonça salientam a necessidade de uma visão ampliada do
magistrado no julgamentos de aposentadorias especiais por falta de prova da
insalubridade ou da periculosidade no PPP, pois o segurado não tem controle das
informações inseridas e muitas vezes se vê privado do benefício que faria jus
por sonegação de informações laborais por parte dos empregadores. E para
mitigar isso, propõem ao fim que o empregador que cumprisse adequadamente com o
preenchimento do PPP fosse premiado com redução tributária, para evitar que ele
sonegue tributo e informações.
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