quarta-feira, 5 de junho de 2019

Omissão no preenchimento do PPP: sonegação e violação à direito fundamental do segurado



No artigo intitulado “ Da violação ao direito fundamental da aposentadoria especial por falta de comprovação pelo segurado de prova legalmente imputada ao empregador” Thiago Almeida e Saulo Mendonça salientam a necessidade de uma visão ampliada do magistrado no julgamentos de aposentadorias especiais por falta de prova da insalubridade ou da periculosidade no PPP, pois o segurado não tem controle das informações inseridas e muitas vezes se vê privado do benefício que faria jus por sonegação de informações laborais por parte dos empregadores. E para mitigar isso, propõem ao fim que o empregador que cumprisse adequadamente com o preenchimento do PPP fosse premiado com redução tributária, para evitar que ele sonegue tributo e informações.  


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