Sob o argumento de que o crime de estelionato previdenciário apresentaria mínima ofensividade ao bem jurídico penalmente tutelado pela norma penal, defendem alguns juristas a aplicação do princípio da insignificância no supramencionado delito. Entretanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido contrário, vez que a conduta ofende o patrimônio público, bem como a moral administrativa e a fé pública, sendo, portanto, altamente reprovável. Sobre outros temas acerca do crime de estelionato previdenciário sob ótica do STJ:
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