domingo, 30 de junho de 2019

Segundo entendimento da 1ª Turma do STJ, o trabalho urbano por período superior a 120 dias por ano descaracteriza a condição de trabalhador rural, ainda que o trabalho urbano tenha ocorrido concomitantemente ao rural.

https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4578

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