Segundo entendimento da 1ª Turma do STJ, o trabalho urbano por período superior a 120 dias por ano descaracteriza a condição de trabalhador rural, ainda que o trabalho urbano tenha ocorrido concomitantemente ao rural.
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4578
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.