O
direito a benefício garantido à filha de um servidor público federal na
época do falecimento do pai deve ser mantido mesmo após a aposentadoria
dela. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
confirmou sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte
a uma moradora de Ponta Grossa (PR) de 60 anos.
Leitura completa em:https://www.conjur.com.br/2019-nov-17/aposentada-acumular-beneficio-pensao-morte-pai?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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