segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Aposentada pode acumular benefício de pensão por morte do pai, diz TRF-4.

O direito a benefício garantido à filha de um servidor público federal na época do falecimento do pai deve ser mantido mesmo após a aposentadoria dela. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma moradora de Ponta Grossa (PR) de 60 anos.

Leitura completa em:https://www.conjur.com.br/2019-nov-17/aposentada-acumular-beneficio-pensao-morte-pai?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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