Embora a Reforma da Previdência tenha acabado com a incidência do fator previdenciário, o índice continuará alcançando os segurados do INSS com direito adquirido ao atual sistema e permanecerá previsto como regra de transição.
O consultou atuarial Newton Conde explica que apesar de os cálculos não serem oficiais, a atualização anual do índice, prevista para 1º de Dezembro, causará impactos negativos aos trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição pelo período mínimo de recolhimento.
A expectativa é que ocorra uma redução dos benefícios em 0,54%, na comparação com os concedidos pelo fator atual.
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