O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a um cortador de cana-de-açúcar de Paranacity (PR), reconhecendo o tempo de atividade rural desde seus 12 anos e o período de trabalho especial pela exposição a calor excessivo e a agentes químicos.
Leia a matéria completa em: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4952
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.