O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no RE 1.211.446, que teve sua repercussão geral reconhecida, a extensão da licença maternidade, decorrentes de inseminação artificial, nos casos de união homoafetiva.
O entendimento da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo de conceder a extensão embasou-se no artigo 7º, XVIII da Constituição Federal, que deve ser interpretado de acordo com os entendimentos jurisprudenciais referentes à temática da união homoafetiva.
Confira o inteiro teor em: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4974
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