O recurso a ser analisando pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública que garantiu o direito de 180 dias a uma servidora municipal, cuja esposa engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga.
Segundo a decisão da Turma Recursal, o direito à licença-maternidade é assegurado na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, devendo os dispositivos serem interpretados em consonância os atuais entendimentos jurisprudenciais acerca da união homoafetiva e da multiparentalidade.
SCHUQUEL (2019) registra que para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a questão apresenta repercussão geral do ponto de vista social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora que vivencie a situação analisada; econômico, porquanto refere-se à concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade; e jurídico, na medida que a discussão envolve a proteção à maternidade.
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