TRF2, por unanimidade, reconhece e estende aos vigilantes, com porte de arma de fogo, o tempo de trabalho realizado nessas condições como especial. Para ser considerado como especial o trabalho deve ter sido realizado após a Lei 9.032/95.
Confira o inteiro teor em: https://www.desmistificando.com.br/vigilante-armado-aposentadoria-especial/
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