O Período de Graça
Previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/1991 trata do período
que o contribuinte tem direito a permanecer com a qualidade de segurado sem ter
realizado contribuição para solicitar auxílio doença , para isto, este deve
comprovar o pagamento 120 meses sem interrupção.
No entanto, se ocorrer à interrupção, deve comprovar que
contribuiu pelo menos por 12 meses antes da solicitação do auxilio. Na
reportagem de Erick Willian da Silva publicado no site Jornal Contábil traz dicas
sobre o assunto.
Disponível em: <https://www.jornalcontabil.com.br/inss-periodo-de-graca-entenda-como-funciona/
> Acesso em 15/11/2019
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