Possível inconstitucionalidade
do Art. 25 da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Um dos princípios e garantias mais importantes do Ordenamento Brasileiro
é o da Segurança Jurídica este previsto no Art. 5º, inciso XXXVI , segundo o
qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e
o ato jurídico perfeito”.
No artigo do professor Paulo Modesto, discute a
possível violação ao princípio da segurança jurídica e infração a direitos
fundamentais que se extrai do art. 25 da emenda Constitucional nº 103/2019.
Disponível em < https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/interesse-publico-norma-chocante-reforma-previdencia
> Acesso em 15/11/2019.
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