sábado, 16 de novembro de 2019


Possível inconstitucionalidade do  Art. 25 da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Um dos princípios e garantias mais importantes do Ordenamento Brasileiro é o da Segurança Jurídica este previsto no Art. 5º, inciso XXXVI , segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.
No artigo do professor Paulo Modesto, discute a possível violação ao princípio da segurança jurídica e infração a direitos fundamentais que se extrai do art. 25 da emenda Constitucional nº 103/2019.

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