segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Norma de Pernambuco que exigia lei para isenção de contribuição previdenciária de servidores é inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Pernambuco que exigia regulamentação por meio de lei para que servidores que completassem as exigências para a aposentadoria integral e permanecessem em atividade tivessem direito à isenção das contribuições previdenciárias. Em sessão virtual, os ministros verificaram que a norma pernambucana desrespeita a Constituição Federal, que não exige a edição de lei para que servidores públicos recebam o abono de permanência. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3217, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 Leitura completa em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=427542

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.