O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de
dispositivo da Constituição de Pernambuco que exigia regulamentação por
meio de lei para que servidores que completassem as exigências para a
aposentadoria integral e permanecessem em atividade tivessem direito à
isenção das contribuições previdenciárias. Em sessão virtual, os
ministros verificaram que a norma pernambucana desrespeita a
Constituição Federal, que não exige a edição de lei para que servidores
públicos recebam o abono de permanência. A decisão, unânime, foi tomada
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3217, ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Leitura completa em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=427542
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