Auxílio-doença é: um benefício previdenciário pago, mensalmente, pelo INSS-ao segurado do regime geral da previdência social (RGPS) que ficar incapacitado de exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Assim, para que seja concedido o auxílio-doença é necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual.Esse benefício encontra-se previsto nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991
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