quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Informativo 623 STJ: Segurado não precisa estar incapacitado para todo e qualquer trabalho para ter direito ao auxílio-doença.

Auxílio-doença é: um benefício previdenciário pago, mensalmente, pelo INSS-ao segurado do regime geral da previdência social (RGPS) que ficar incapacitado de exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Assim, para que seja concedido o auxílio-doença é necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual.Esse benefício encontra-se previsto nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991

Leitura completa em: https://novaesesousa.jusbrasil.com.br/artigos/604490176/segurado-nao-precisa-estar-incapacitado-para-todo-e-qualquer-trabalho-para-ter-direito-ao-auxilio-doenca

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.