Após ter sido condenado a o a pagar pensão por morte à mãe do segurado que morreu eletrocutado durante a instalação de antenas, o INSS ajuizou a ação regressiva requerendo o ressarcimento das parcelas que já haviam sido pagas e a responsabilização da empresa empregadora pelo pagamento das prestações futuras. Contudo, a 4ª Turma do TRF4 negou um recurso da Autarquia, condenando-a a custear integralmente o benefício à dependente financeira do de cujos, por entender pela impossibilidade de responsabilização, ainda que parcial, da empresa em razão de ter o trabalhador condições de realizar a atividade de forma segura, já que foram disponibilizados os equipamentos de segurança, que não foram utilizados por vontade do segurado.
segunda-feira, 18 de novembro de 2019
TR4 decide pela improcedência da ação regressiva ajuizada pelo INSS em caso de benefício de Pensão por Morte
Após ter sido condenado a o a pagar pensão por morte à mãe do segurado que morreu eletrocutado durante a instalação de antenas, o INSS ajuizou a ação regressiva requerendo o ressarcimento das parcelas que já haviam sido pagas e a responsabilização da empresa empregadora pelo pagamento das prestações futuras. Contudo, a 4ª Turma do TRF4 negou um recurso da Autarquia, condenando-a a custear integralmente o benefício à dependente financeira do de cujos, por entender pela impossibilidade de responsabilização, ainda que parcial, da empresa em razão de ter o trabalhador condições de realizar a atividade de forma segura, já que foram disponibilizados os equipamentos de segurança, que não foram utilizados por vontade do segurado.
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