No dia 11/11/2019, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 905/2015 que, além de dar providências no âmbito do Direito do Trabalho, dentre elas a criação do Contrato verde e amarelo dirigida aos trabalhadores de 18 a 29 anos, alterou a legislação previdenciária no tocante ao Auxílio-acidente e ao Seguro-desemprego. Quanto ao benefício por incapacidade, houve uma mudança quando ao seu valor, que corresponderá a 50% do que o segurado receberia a título de Aposentadoria por Invalidez, ao passo que só fará jus ao benefício enquanto perdurarem as condições de sua concessão.
Confira a matéria completa: https://previdenciarista.com/blog/governo-edita-mp-que-altera-regras-do-auxilio-acidente/
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